Bússola Tributária
Reforma Tributária do Consumo — IBS · CBS · IS

Bússola Tributária

Linha do tempo das leis de 2018 a 2026, os grupos gestores que vão operar o novo sistema, e um simulador para Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Revisado em setembro/2026 Fontes oficiais no rodapé
01 — Linha do tempo

Como chegamos até aqui (2019–2026)

A reforma que hoje está em implementação não nasceu em 2023: é resultado de um debate que corre desde 2019 na Câmara e no Senado. Abaixo, cada norma relevante, na ordem em que aconteceu, com o que ela mudou de fato e a fonte oficial usada para confirmar.

Clique em qualquer data abaixo para ler, sem sair desta página: o resumo oficial, um índice título-por-título (nas duas leis mais extensas) e a fonte original de cada norma.

PEC 45/2019

Apresentada em 2019 · Câmara dos Deputados · não chegou a virar lei sozinha
Proposta superada
Uma PEC não tem "texto oficial final" único: ela é reescrita várias vezes durante a tramitação (substitutivos, emendas de redação) até virar lei ou ser arquivada. A PEC 45 nunca foi promulgada sozinha — seu conteúdo foi incorporado, já bastante alterado, à EC 132/2023. Por isso, abaixo está o resumo do que ela propunha, não um "texto integral" a reproduzir.

Proposta pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP), com base em estudo técnico do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF). Propunha substituir cinco tributos — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — por um único Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos moldes de um IVA de alíquota uniforme, mantendo um Imposto Seletivo para itens com externalidades negativas (cigarro, bebidas etc.), além de um mecanismo de cashback para famílias de baixa renda.

Esse desenho — um imposto amplo e não cumulativo mais um seletivo por fora — é reconhecível como o esqueleto do que a EC 132/2023 acabou aprovando, ainda que com o desenho dual (IBS subnacional + CBS federal) que veio do debate paralelo com a PEC 110.

Portal da Câmara — Comissão Especial da PEC 45/19 ↗

PEC 110/2019

Apresentada em 2019 · Senado Federal · não chegou a virar lei sozinha
Proposta superada
Mesmo caso da PEC 45: sem texto final único, substituída pelo debate que gerou a EC 132/2023.

Versão paralela no Senado, relatada pelo senador Roberto Rocha. Mais abrangente que a PEC 45: unificava nove tributos (IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins, Cide-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS e ISS) num IBS de modelo dual — uma parcela federal e uma subnacional — também com Imposto Seletivo.

É desse modelo dual (dois tributos sobre o mesmo fato gerador, um federal e um subnacional, cada um com seu próprio gestor) que vem a arquitetura final adotada: CBS federal + IBS subnacional, em vez de um único IBS nacional como propunha a PEC 45.

Senado Federal — tramitação da PEC 110/2019 ↗

Emenda Constitucional nº 132/2023

Promulgada em 20 de dezembro de 2023
Em vigor
A ferramenta que uso para ler páginas da web limita qualquer citação a 125 caracteres — não consigo trazer a redação literal, palavra por palavra, de um texto deste tamanho (~26 mil palavras). O que seguem são os dispositivos que a emenda cria ou altera e o que cada um faz, levantados a partir do texto oficial. Para a redação exata de qualquer dispositivo, use o link da fonte oficial abaixo.

A norma-mãe da reforma. Tem apenas 4 artigos no corpo principal, mas o Art. 2º insere cerca de 15 novos artigos no ADCT — é ali que mora o cronograma de transição. Ementa oficial: "Altera o Sistema Tributário Nacional".

Art. 1º — o que ele altera na Constituição

Dispositivo da CFO que passa a tratar
Art. 156-ACria o IBS — imposto subnacional (estados/DF/municípios) sobre bens e serviços.
Art. 156-BCria o Comitê Gestor do IBS — natureza jurídica, competências e composição.
Art. 195, VCria a CBS — contribuição federal que substitui PIS/Cofins.
Art. 153, VIIICria o Imposto Seletivo, sobre bens/serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Arts. 155, 156Ajustam ICMS e ISS para o regime de extinção gradual (2029–2033).
Arts. 158, 159, 159-A, 161Regras de repartição de receita do novo sistema entre União, estados e municípios.
Arts. 149-A, 149-B, 149-CAjustes em contribuições especiais afetadas pela reforma.
Arts. 145, 146, 150Normas gerais tributárias e limitações ao poder de tributar, adaptadas ao novo sistema.
Art. 177Ajuste no monopólio da União sobre petróleo/combustíveis para compatibilizar com IBS/CBS.
Arts. 198, 212-A, 225, 239Ajustes pontuais em vinculações orçamentárias (saúde, educação/Fundeb, meio ambiente) e no PIS/Pasep, por causa da extinção de contribuições substituídas.
Arts. 43, 50, 105Ajustes de organização institucional/fiscalização correlatos.

Lista compilada por extração automatizada do texto oficial, não conferida dispositivo a dispositivo linha por linha — para decisões formais, confirme a redação exata na fonte.

Art. 2º — o que ele insere no ADCT (o cronograma mora aqui)

Artigo do ADCTO que trata
Art. 76-ADesvincula 30% das receitas dos estados e do DF até 31/12/2032, para dar flexibilidade orçamentária durante a transição.
Art. 76-BMesma desvinculação de 30%, para os municípios.
Art. 92-BMantém diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus dentro do novo sistema.
Art. 104Regras sobre retenção de repasses constitucionais durante a transição.
Arts. 124 a 137O cronograma completo de transição do IBS (art. 156-A) e da CBS (art. 195, V): teste em 2026, plena vigência da CBS em 2027, redução gradual de ICMS/ISS entre 2029–2032, extinção em 2033, e as regras de cálculo das alíquotas de referência.

Arts. 3º e 4º

Trazem ajustes complementares a outros dispositivos constitucionais afetados pela reforma e a cláusula de vigência — a emenda entra em vigor na data de publicação, com os efeitos financeiros regidos pelo cronograma do Art. 2º/ADCT acima.

Planalto — texto oficial da EC 132/2023 ↗

Lei Complementar nº 214/2025

Sancionada em 16 de janeiro de 2025 · 544 artigos + 23 Anexos
Em vigor
Esta é a lei mais extensa da reforma (~90 mil palavras). Não consigo trazer o texto literal artigo por artigo aqui dentro — mas montei, a partir do próprio sumário oficial da lei, o índice completo abaixo: todo título e capítulo, do art. 1º ao art. 544, com o que cada trecho regula. Dois pontos não 100% confirmados estão marcados com ⚠.

É a "lei geral" do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo (origem: PLP 68/2024). Estruturada em 3 Livros.

Título / CapítuloArtigosO que regula
LIVRO I — Do IBS e da CBS
Título I — Normas Gerais do IBS e da CBS1º–408Título mais extenso: define toda a regra-matriz do IBS/CBS.
· Disposições preliminares1º–3ºObjeto, definições e princípios gerais.
· Operações com bens e serviços4º–57Núcleo do imposto: hipótese de incidência, imunidades, fato gerador, base de cálculo, alíquotas, sujeição passiva, split payment (27–37), não cumulatividade e crédito (47–56).
· Operacionalização58–62Cadastro único, documento fiscal eletrônico, regras transitórias.
· Importações63–78Fato gerador, base de cálculo, alíquota e crédito nas importações.
· Exportações79–83Desoneração de exportações (imunidade + manutenção de crédito).
Título II — Regimes aduaneiros, bagagem e combustível de aeronave84–111Trânsito, depósito, admissão temporária, Repetro, ZPEs, Reporto/Reidi/Renaval.
Título III — Cashback e Cesta Básica Nacional112–125Devolução de IBS/CBS a famílias de baixa renda; lista de alimentos com alíquota zero.
Título IV — Regimes Diferenciados126–171Reduções de alíquota: 30% (residual), 60% (saúde, educação, alimentos, cultura, segurança), zero (medicamentos, higiene menstrual, hortícolas, transporte urbano, produtor rural).
Título V — Regimes Específicos172–307Regras próprias para combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde, loterias, imóveis, cooperativas, bares/hotelaria/turismo, clubes de futebol (SAF), missões diplomáticas.
Título VI — Regimes Diferenciados da CBS308–316Exclusivos da CBS federal: ProUni e regime automotivo.
Título VII — Administração do IBS e da CBS317–341-HRegulamento, harmonização e integração do contencioso entre os dois tributos, fiscalização, lançamento de ofício, infrações e penalidades.
Título VIII — Transição para o IBS e a CBS342–408O cronograma 2026–2033 em detalhe: alíquotas-teste, cálculo das alíquotas de referência, reequilíbrio de contratos administrativos, saldo credor de PIS/Cofins, Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais (384–405).
LIVRO II — Do Imposto Seletivo
Título I — Disposições preliminares409–411Objeto e função extrafiscal do IS.
Título II — Normas Gerais do IS412–433Fato gerador, base de cálculo, alíquotas, sujeição passiva, apuração e pagamento.
Título III — IS sobre Importações434–435Incidência do IS na importação.
Título IV — Disposições finais436–438Encerramento das regras do Imposto Seletivo.
LIVRO III — Das Demais Disposições
Título I — Zona Franca de Manaus, Áreas de Livre Comércio e turista estrangeiro439–471-FPreservação de benefícios da ZFM/ALCs, duty-free e Programa Nacional de Conformidade Tributária.
Título II — Compras Governamentais472–473Regime de tributação de aquisições pelo Poder Público.
Título III — Disposições Transitórias475–490Avaliação quinquenal de regimes, compensação a entes pelo fim do IPI, instalação inicial do Comitê Gestor do IBS, transição de imóveis. ⚠ não há Art. 474 nesta faixa — possível dispositivo vetado, não confirmado.
Título IV — Disposições Finais491–544Alterações em outras leis (inclusive na Lei do Simples Nacional), revogações e cláusula de vigência.
Anexos I a XXIIIListas de produtos/serviços referenciadas ao longo da lei (cesta básica, saúde, educação, medicamentos, Imposto Seletivo, Simples Nacional).

⚠ Os dispositivos com sufixo (7º-A, 98-A/B, 219-A, 323-A a 323-M, 341-A a 341-H, 471-A a 471-F) indicam emendas inseridas depois da redação original — sua posição estrutural está confirmada, mas o conteúdo individual de cada um não foi verificado aqui.

Planalto — texto oficial da LC 214/2025 ↗

Lei nº 15.270/2025 — Reforma do Imposto de Renda

Sancionada em 26 de novembro de 2025 · em vigor desde 1º de janeiro de 2026
Em vigorTema distinto
Institucionalmente separada da reforma do consumo: não altera a Constituição, não depende da EC 132/2023, e trata de imposto direto sobre a renda — incluída aqui por ser a outra grande mudança tributária do período (origem: PL 1087/2025).
MudançaDetalhe
Isenção totalQuem recebe até R$ 5.000/mês não paga IRPF.
Desconto parcialAté R$ 7.350/mês, com redução escalonada de até R$ 312,89 no imposto devido.
Faixa de isenção anualAjustada para até R$ 88.200/ano no ajuste anual.
Retenção sobre dividendos10% de retenção na fonte sobre dividendos que somem mais de R$ 50.000/mês pagos por uma mesma fonte.
Tributação mínimaAlíquota mínima efetiva (até 10%) sobre rendas anuais acima de R$ 600.000, para evitar que rendas altas concentradas em dividendos paguem proporcionalmente menos que rendas médias.
Desconto simplificadoLimite ajustado para R$ 17.640 em 2026.

Planalto — texto oficial da Lei 15.270/2025 ↗

Ato conjunto RFB / Comitê Gestor do IBS

Dezembro de 2025
Fase de teste
Ato administrativo de cronograma, sem uma página única e estável de "texto integral" localizada — o resumo abaixo é o que consta nas fontes oficiais que o divulgaram.

Define o cronograma de adaptação para 2026: prazo de transição para emissão de documentos fiscais com os novos campos de IBS/CBS, com tolerância que se encerra e penalidades passando a valer a partir de 1º de agosto de 2026 — o marco descrito no último item desta linha do tempo.

Comsefaz — prazo de adaptação e transição 2026 ↗

Lei Complementar nº 227/2026

Sancionada em 13 de janeiro de 2026 · 182 artigos
Em vigor
Mesma limitação da LC 214/2025: sem texto literal aqui dentro, mas com o índice completo da lei, do art. 1º ao 182, a partir do sumário oficial. O ponto marcado com ⚠ é uma inconsistência que apareceu no próprio sumário oficial da lei (não é erro desta pesquisa) — vale confirmar diretamente no Planalto antes de citar em algo formal.

Fecha a engenharia institucional da reforma (origem: PLP 108/2024). Estruturada em 3 Livros.

Título / CapítuloArtigosO que regula
LIVRO I — Da Administração e da Gestão do IBS
Título I — Do Comitê Gestor do IBS (CGIBS)1º–53Cria e estrutura por completo o CGIBS: competências, Conselho Superior (54 membros), Presidência, Diretoria-Executiva, Corregedoria, orçamento e transparência.
Título II — Do Processo Administrativo Tributário do IBS54–102Cria o contencioso administrativo unificado do IBS: normas processuais, recursos, órgãos de julgamento em 3 instâncias, representação da Fazenda.
Título III — Distribuição do Produto da Arrecadação do IBS103–131Como a arrecadação do IBS é repartida entre estados, DF e municípios (cálculo da "receita-base" de cada ente).
Título III ⚠ (numeração duplicada no sumário oficial) — Transição do ICMS132–145"Fecha a conta" do ICMS estadual: saldo credor acumulado (homologação, compensação, transferência) e aproveitamento do ICMS-ST sobre estoques.
LIVRO II — Do ITCMD
Título I — Disposições Gerais146–159Primeira lei complementar nacional sobre o ITCMD (imposto estadual de herança/doação): fato gerador, imunidades, base de cálculo, alíquota progressiva obrigatória, sujeição ativa.
Título II — Da Fiscalização160–163Regras de fiscalização do ITCMD pelos estados/DF.
Título III — Disposições Finais164Fechamento das regras do ITCMD.
LIVRO III — Disposições Finais
Sem títulos/capítulos internos165–182Alterações em outras leis (inclusive na própria LC 214/2025), revogações e cláusula de vigência.

Câmara — publicação da LC 227/2026 com vetos ↗

Decreto nº 12.955/2026 + Resolução CGIBS nº 6/2026

30 de abril de 2026
Em vigor
Não obtive um índice detalhado destes dois textos com o mesmo nível de confiança das duas leis complementares acima — o resumo abaixo é o que consegui confirmar; para o detalhe artigo por artigo, use os links oficiais.

O decreto regulamenta a CBS pelo Poder Executivo federal, com um "Livro I" de disposições comuns à CBS e ao IBS. A resolução do Comitê Gestor regulamenta o IBS em espelhamento ao decreto — já que o IBS é tributo subnacional e não pode ser regulado por decreto presidencial. Ambos remetem diversos pontos a normas complementares futuras; a própria regulamentação reconhece que ainda está incompleta.

Planalto — decreto que regulamenta a CBS ↗

CGIBS — Resolução nº 6/2026 (PDF) ↗

Marco de obrigatoriedade — campos IBS/CBS

3 de agosto de 2026
Em vigor agora

Não é uma lei nova, e sim um marco de calendário fixado pelo Ato conjunto RFB/CGIBS de dezembro de 2025 (ver item anterior): encerra a tolerância inicial e torna obrigatório o preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS nos documentos fiscais, com penalidades já em vigor para quem não se adaptou.

CGIBS — novo marco de agosto/2026 ↗

Cronograma constitucional de transição (ADCT da EC 132/2023)
PeríodoO que acontece
2026Ano-teste: CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, ambos integralmente compensáveis com PIS/Cofins e ICMS/ISS devidos — carga tributária neutra, sem aumento real. Simples Nacional fica dispensado dessas alíquotas-teste.
2027Extinção de PIS e Cofins; CBS passa a valer em alíquota plena; entra em vigor o Imposto Seletivo; IPI é zerado (exceto para produtos que concorrem com a Zona Franca de Manaus); início do split payment.
2029–2032Transição gradual de ICMS/ISS para IBS, 10 pontos percentuais por ano (2029: 90/10; 2030: 80/20; 2031: 70/30; 2032: 60/40). Incentivos fiscais estaduais/municipais reduzem na mesma proporção.
2033Extinção definitiva de ICMS e ISS. Sistema novo em plena vigência, com alíquotas de referência de IBS e CBS ainda a serem fixadas por resolução do Senado à medida que a transição avança.
02 — Grupos gestores

Quem vai administrar o novo sistema

A reforma não centraliza tudo num único órgão: cada tributo tem seu gestor, e existe uma instância para uniformizar o contencioso entre eles. Este é o mapa de quem faz o quê.

Entidade pública sui generis · art. 156-B da Constituição

Comitê Gestor do IBS (CGIBS)

Administra o IBS de ponta a ponta: edita o regulamento único do imposto, arrecada, compensa e distribui o produto entre estados, DF e municípios, e julga o contencioso administrativo do tributo. É uma entidade pública com independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira — sem hierarquia com nenhum ente federativo isoladamente, um desenho inédito no federalismo brasileiro.

  • Base legal: EC 132/2023 (art. 156-B) · LC 214/2025 · LC 227/2026 (estrutura de governança detalhada)
  • Composição: Conselho Superior com 54 membros titulares — 27 representantes de estados/DF e 27 de municípios (via CNM e FNP). Decisões relevantes exigem maioria absoluta e representantes que somem mais de 50% da população nacional.
  • Estrutura: Conselho Superior → Presidência e duas Vice-Presidências (alternância entre esferas) → Diretoria-Executiva com áreas de Fiscalização, Arrecadação e Cobrança, Tributação, Tecnologia da Informação, Revisão do Crédito Tributário (contencioso), Procuradoria, além de Corregedoria e Auditoria Interna.
  • Custeio: percentual retido sobre a arrecadação corrente do IBS, limitado a 0,2% em regime permanente.
Instalado — 1ª reunião em mar/2026 Mandato da diretoria até mar/2027
Órgão colegiado de uniformização

Cnica

Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS. Julga recursos quando CARF (Receita Federal) e Comitê Gestor do IBS decidem de forma divergente sobre a legislação comum aos dois tributos.

  • Base legal: LC 214/2025 (art. 323) · LC 227/2026
  • Composição: 13 membros — maioria indicada pelo Fisco (CARF e CGIBS), com representação de contribuintes de ambos os lados.
Estrutura definida — operação plena não confirmada
Colegiado vinculado ao Ministério da Fazenda

Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN)

Regulamenta a opção, exclusão, tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e parcelamento do Simples Nacional desde 2007. Edita as Resoluções CGSN — inclusive as que vão detalhar como o Simples convive com o IBS/CBS na transição.

  • Base legal: LC 123/2006, art. 2º (atualizado pela LC 214/2025)
  • Composição: representantes da Receita Federal, dos estados/DF e dos municípios, com participação técnica do Sebrae.
Em funcionamento desde 2007
Administração federal direta

Receita Federal do Brasil

Segue administrando a CBS e o Imposto Seletivo do mesmo jeito que administrava PIS, Cofins e IPI: fiscalização, arrecadação e contencioso via CARF. Atua de forma coordenada com o Comitê Gestor do IBS para harmonizar obrigações acessórias e compartilhar dados de fiscalização.

  • Base legal: Lei 11.457/2007 · LC 214/2025
Em funcionamento
Fundo público federal

Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais (FCBF)

Compensa empresas que tinham benefícios fiscais de ICMS concedidos antes da reforma e que serão extintos na transição. Financiado com recursos da União; a Receita Federal aparece publicamente envolvida na sua operacionalização.

  • Base legal: EC 132/2023 (ADCT) · LC 214/2025
Regulamentação em curso
03 — Simulador

Calculadora: Simples Nacional, Presumido e Real

Com as alíquotas e faixas vigentes em 2026. Pensada para uma primeira estimativa rápida — a apuração oficial de cada cliente continua sendo trabalho da Movcont.

Antes de usar: esta calculadora simplifica a legislação para fins de estudo e primeira estimativa. O crédito de IBS/CBS é estimado só pelo valor total das notas de entrada (sem itemizar produto a produto ou verificar se o fornecedor de fato destacou o imposto), 2026 ignora substituição tributária e DIFAL de ICMS de propósito, e a alíquota "plena" da CBS para 2027 ainda não foi fixada pelo Senado — é uma estimativa editável. Não substitui a apuração contábil formal nem constitui aconselhamento tributário — confirme sempre com um contador antes de decidir algo.
Ano de referência
Se a empresa tem menos de 12 meses, projete: receita do 1º mês × 12.
DAS estimado do mês
Anexo aplicado
Faixa de enquadramento (RBT12)
Alíquota nominal da faixa
Parcela a deduzir
Alíquota efetiva

A opção pelo regime híbrido é semestral (janela de adesão em setembro, para vigorar no semestre seguinte — Resoluções CGSN nº 190/2026 e nº 191/2026) e retira de fato uma fatia de ICMS/ISS e PIS/Cofins do cálculo do DAS; esta calculadora não reproduz essa dedução exata por Anexo/faixa — mostra o DAS integral e o IBS/CBS apurado à parte, para você ver os dois números sem risco de errar a proporção.

Gera crédito de IBS/CBS pelo valor total — sem itemizar por produto.

Limite para optar: receita bruta total ≤ R$ 78.000.000 no ano-calendário anterior (Lei 12.814/2013, sem alteração desde 2014).

Total de tributos no trimestre
IRPJ e CSLL (regime de presunção — não muda com a reforma)
Base de cálculo IRPJ
IRPJ (15% + adicional 10%)
Base de cálculo CSLL
CSLL (9%)
PIS/Cofins (2026)
PIS (0,65%)
Cofins (3%)
Carga efetiva sobre a receita

A compensação é limitada a 30% do lucro real ajustado do período (Lei 8.981/1995, art. 42).
Base do PIS/Cofins em 2026 e das saídas de IBS/CBS em ambos os anos.
Gera crédito de PIS/Cofins (2026) e de IBS/CBS (ambos os anos) — pelo valor total, sem itemizar.
Total de tributos no trimestre
IRPJ e CSLL (lucro real — não muda com a reforma)
Lucro real antes da compensação
Compensação de prejuízo aplicada
Lucro real final (base de cálculo)
IRPJ (15% + adicional 10%)
CSLL (9%)
PIS/Cofins não cumulativo (2026)
PIS (1,65%) — débito − crédito
Cofins (7,6%) — débito − crédito

04 — Fontes & avisos

De onde veio cada informação

Todas as datas e números acima foram cruzados com fontes oficiais. Onde a pesquisa não conseguiu confirmar um dado com certeza absoluta, isso está sinalizado abaixo — de propósito, para que nada seja usado como definitivo sem checagem.

Pontos sinalizados para verificação antes de uso formal

  • Número exato de vetos presidenciais na LC 214/2025 (consultar a Mensagem de Veto vinculada no Planalto).
  • Divisão exata dos 27 assentos municipais do Comitê Gestor do IBS entre CNM e FNP (fontes divergem em pequenos detalhes).
  • Alíquota de CSLL para instituições financeiras em 2026 (15% ou 20%, pode variar por subtipo de instituição) — a calculadora usa a alíquota geral de 9%, que não se aplica a bancos e seguradoras.
  • Alíquota "plena" da CBS para 2027 — ainda não fixada pelo Senado até a data desta pesquisa; a calculadora usa 8,8% como estimativa editável (baseada em simulações do Ministério da Fazenda), não um número legal definitivo. O IBS de 2027-2028 é o mesmo 0,1% do ano-teste (art. 344, LC 214/2025), mas deixa de ser compensado/devolvido.
  • Regime híbrido do Simples Nacional (Resoluções CGSN nº 190/2026 e nº 191/2026): confirmado que o DAS é reduzido pela fatia de IBS/CBS embutida, mas a tabela exata dessa dedução por Anexo/faixa não foi replicada aqui — a calculadora mostra o DAS integral e o IBS/CBS apurado à parte, sem aplicar esse abatimento.
  • Órgão gestor específico do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) — seu desenho de governança depende de lei ordinária que não foi localizada com o nome final do conselho responsável.

Fontes oficiais consultadas